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CAMEN - Câmara de Ensino

A Câmara de Ensino é um órgão vinculado à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), que possui função consultiva, dentro do princípio pedagógico da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

Membros da CAMEN:

Diretor de Desenvolvimento Educacional DDE Thiago Alves de Souza
Representante dos Técnicos Administrativos Titular Xênia Souza Araújo
Suplente Marcel Freire da Silva
Representantes dos Docentes Titular Rejane Barbosa Santos
Suplente Adriana Falqueto Lemes
Representantes dos Discentes Titular João Pedro Alvarenga da Silva
Suplente Ynara Stefany de Oliveira Silva


À Câmara de Ensino compete opinar sobre as proposições que envolvam matérias referentes ao ensino em geral e as que digam respeito a:

I. cursos técnicos de nível médio e de graduação e seus ciclos, currículos e programas;

II. processo seletivo de discentes;

III. matrícula;

IV. transferência;

V. apuração de rendimentos escolar;

VI. calendário escolar;

VII. diplomas e certificados;

VIII. catálogo geral de cursos;

IX. atividades docentes e discentes;

X. relacionamento de estudos em nível de graduação referentes à mobilidade estudantil;

XI. questões pedagógicas;

XII. execução da política educacional do Instituto;

XIII. concursos de habilitação e provas seletivas para pessoal docente;

XIV. projetos pedagógicos de cursos técnicos de nível médio e de cursos de graduação;

XV. monitorias e estágios, em parceria com Departamento de Estágios e Egressos – PróReitoria de Extensão.

Parágrafo Único – Compete ainda à Câmara de Ensino:

I. Opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;

II. Redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;

III. Funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro desta Câmara, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;

IV. Opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a esta Câmara, desde que versem sobre assuntos de sua competência.

REGIMENTO INTERNO 

PORTARIA Nº 90/2021 - MEMBROS DA CAMEN

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