NAPNE - Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais
Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais - NAPNE - é um órgão deliberativo, de assessoramento e acompanhamento das ações no âmbito da Educação Inclusiva. Encontra-se ligado diretamente à Pró-Reitoria de Ensino e, em cada campus, à Diretoria de Desenvolvimento Educacional.
Ao NAPNE caberá desenvolver ações de implantação e implementação do Programa TECNEP (Programa Educação, Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas) e as políticas de inclusão, conforme as demandas existentes em cada campus e região de abrangência.
Membros do NAPNE:
Representantes Docentes | Flavio Heleno Graciano (Coordenador) |
João Marcos Batista de Souza Maciel (Vice-coordenador) | |
Gleysson de Paula Terra (Secretário) | |
Gissele Bonafé da Costa Abreu | |
Silas Santana Nogueira | |
Represente Técnico-administrativo
Representantes da Equipe Multidisciplinar |
Sarita Luiza de Oliveira |
Luciana Goulart Carvalho | |
Maria Elizabeti da Silva Bernardo | |
Cybele Maria dos Santos Martins | |
Representantes Discentes | Allan Ribeiro Leite |
Laís Raimundo de Paula | |
Representantes da Equipe de Apoio Especializado
Representantes da Comunidade |
Ivanete Fonseca Martins de Abreu |
Ewerton de Andrade Pereira | |
Rômulo Vasconcelos Barrios | |
Fernando Nunes de Oliveira |
Ao NAPNE compete:
I – Refletir e promover a cultura da inclusão no âmbito do IFSULDEMINAS por meio de projetos, assessorias e ações educacionais, contribuindo para as políticas e ações inclusivas nas esferas municipal, estadual e federal;
II – Implantar e implementar políticas de acesso, permanência e conclusão do processo educacional com êxito, respeitando as especificidades do discente, em articulação com os poderes públicos e sociedade civil.
III – Assegurar ao discente com necessidades especiais o espaço de participação, de modo que, em seu percurso formativo, adquira conhecimentos e também valores sociais consistentes que o levem a atuar na sociedade de forma autônoma e crítica;
IV – Propiciar o envolvimento da família do discente com necessidades especiais nas ações inclusivas, visando sua participação no processo educacional e inserção do educando no mundo do trabalho.
V – Zelar para que, na elaboração de documentos institucionais, seja contemplada a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no ensino regular.
VI – Promover eventos que envolvam a sensibilização e capacitação da comunidade escolar e sociedade civil.
VII – Captar e gerir os recursos financeiros disponibilizados pelo poder público e iniciativa privada, definindo prioridades de ações e aquisição de equipamentos, softwares, materiais didático-pedagógicos e materiais para a Sala de Recursos Multifuncionais.
VIII – Sugerir a contratação de profissionais especializados para atuarem junto aos discentes com necessidades especiais, possibilitando a estruturação dos Núcleos de Acessibilidade.
IX – Fazer cumprir a organização curricular diferenciada, bem como a adequação de métodos, técnicas, recursos educativos e demais especificidades pedagógicas que se fizerem necessárias.
X – Incentivar projetos de pesquisa e projetos de extensão na área da Educação Inclusiva.
PARÁGRAFO ÚNICO: Entende-se por Núcleo de Acessibilidade aquele composto por profissionais, não necessariamente que compõem o NAPNE, que auxiliarão diretamente os discentes com necessidades especiais.
PORTARIA Nº 109/2024 - Composição do NAPNE