Coordenadoria de Assistência Estudantil
Atribuições:
- Acompanhar o processo educacional de modo a diagnosticar os problemas de aprendizagem e/ou convivência dos alunos, encaminhando-os para os setores adequados a fim de suprir suas carências;
- Trabalhar com o corpo docente para que tenham uma visão mais concreta da vida global do aluno como um fator que interfere na dinâmica do processo educacional;
- Estabelecer relação com a família dos alunos para informações, de modo a permitir o acompanhamento da vida escolar do educando;
- Manter o registro atualizado das atividades dos alunos de modo a acompanhar a sua vida estudantil;
- Aplicar o regulamento disciplinar do corpo discente, quando necessário;
- Orientar e controlar a limpeza e conservação dos ambientes relacionados ao corpo discente;
- Trabalhar em conjunto com o (Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas) NAPNE de modo a auxiliar no diagnóstico e solução de problemas relacionados a pessoas com necessidades educacionais específicas;
- Coordenar e monitorar as atividades relacionadas à Assistência Estudantil;
- Manter a interlocução com o Setor de Esporte e Lazer.
Formulários:
Saída Antecipada de Aluno do Integrado
Documentos:
Regulamento Disciplinar do Corpo Discente
O Regulamento do corpo discente tem o objetivo de estabelecer os direitos, os deveres e a conduta dos discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, visando a viabilização do bom andamento das atividades escolares, a convivência saudável de toda a comunidade escolar e a conservação do patrimônio público.
Para os efeitos deste regimento, Corpo Discente é a expressão utilizada para designar o conjunto de todos os estudantes regularmente matriculados nas modalidades de ensino oferecidas pelo IFSULDEMINAS.
Política de assistência estudantil do IFSULDEMINAS
A política de assistência estudantil é um conjunto de princípios e diretrizes que orientam a elaboração e implantação de ações que promovam, aos discentes, o acesso, a permanência e a conclusão, com êxito, dos cursos ofertados pelo IFSULDEMINAS.
Regulamento do programa de auxílio estudantil
O Programa de Auxílio Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (PAE-IFSULDEMINAS), compõe as ações de efetivação da Lei n. 9394 de 20 de dezembro 1996, do Decreto n. 7.234 de 19 de julho de 2010 (PNAES) e da Política de Assistência Estudantil – Resolução n. 101/2013 do Conselho Superior, em seu item 5 – Programas e subitem 5.4 – Programa Auxílio Estudantil, e suas futuras alterações (CONSUP).
O PAE-IFSULDEMINAS se constitui nas ações voltadas ao atendimento prioritário de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados em cursos oferecidos pelo IFSULDEMINAS nas modalidades: técnico integrado, concomitante, subsequente e PROEJA e graduação (bacharelado, tecnólogo e licenciatura), visando à permanência e êxito no processo educativo bem como a autonomia do estudante.
Normas Acadêmicas: