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Contratos Administrativos

Segundo o Art. 2º, parágrafo único da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Conforme Justen Filho (2012), o contrato administrativo é um acordo de vontades, em que uma das partes integra a Administração Pública, orientado a constituir relação jurídica submetida ao regime de direito público e destinada ou a satisfazer de modo direto necessidades da Administração Pública ou a constituir uma delegação a um particular da prestação de serviço público.

Fonte:

Justen Filho, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15.ed. São Paulo: Dialética, 2012. p. 803.

MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

MODELO DE NOTIFICAÇÃO

PLANILHA TERCEIRIZADOS

 

CONTRATOS ATIVOS

CONTRATOS RESCINDIDOS

Número do Contrato: 26/2019

Objeto: Serviço de Vigilância Armada

Empresa: Portal Norte Segurança Patrimonial EIRELI - CNPJ: 06.311.787/0001-99

- Contrato 26/2019

- Publicação DOU

- Processo Administrativo 23502.000227.2020-51 - Instauração de Responsabilidade Contratual

-Portaria 220 de 29 de novembro de 2019

-Portaria 243 de 23 de março de 2020

-Portaria 214 de 25 de novembro de 2019

-Portaria 248 de 24 de março de 2020

-Orientações e BO

-DOU 01.06 - Rescisão Contratual

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