CAPEPI - Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (CAPEPI) é um órgão vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PPPI) com função consultiva, normativa e regulatória na operacionalização das atividades de pesquisa, pósgraduação e inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).
Membros da Comissão:
Coordenadoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação | Alexandre Thome da Silva de Almeida |
Coordenadoria do Escritório Local de Inovação e Transferência de Tecnologia (ELITE) | Ronã Rinston Amaury Mendes |
Representante do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) ou |
Maria Josiane Ferreira Gomes |
Docentes efetivos envolvidos em projetos de pesquisa | Adriana Falqueto Lemos |
Representante Discente | Ester Silva Almeida |
Compete à CAPEPI:
I. Propor diretrizes específicas de pesquisa, pós-graduação, inovação e iniciativas referentes ao empreendedorismo no IFSULDEMINAS, a serem submetidas ao plenário do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de acordo com a política geral estabelecida pelo Regimento do IFSULDEMINAS;
II. Coordenar, acompanhar e estabelecer mecanismos de controle e aperfeiçoamento do processo de avaliação das atividades de pesquisa, pós-graduação, inovação e empreendedorismo;
III. Propor normas específicas para as atividades de pesquisa, pós-graduação, inovação e empreendedorismo, a serem submetidas ao plenário do CEPE;
IV. Homologar as normas de funcionamento das comissões de pesquisa ou equivalentes;
V. Dar parecer aos relatórios anuais das atividades de pesquisa, pós-graduação, inovação e referentes ao empreendedorismo organizados pela comissão de pesquisa da unidade ou equivalentes;
VI. Avaliar projetos de pesquisa, pós-graduação, inovação e empreendedorismo com ou sem concessão de bolsas e auxílios que necessitem do aval da Reitoria, avaliados, quando pertinente, por Comitês;
VII. Apreciar recursos em matéria de pesquisa interpostos contra decisão das comissões de pesquisa e dos conselhos da unidade;
VIII. Opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal,estatutário e regimental, desde que relacionadas à competência da CAPEPI;
IX. Redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário sem modificar sua essência;
X. Funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro desta Câmara, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas, sem a presença do processado;
XI. Opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a esta Câmara, desde que versem sobre assuntos de competência desta.
RESOLUÇAO 106/2021 - REGIMENTO INTERNO
PORTARIA Nº1.470/2022 - COMPOSIÇÃO DA CAPEPI