Competências da Diretoria de Administração e Planejamento
Compete à Diretoria de Administração e Planejamento:
- Propor, dirigir, executar, supervisionar, divulgar e avaliar as políticas, ações, diretrizes e normas do campus, relacionadas ao planejamento administrativo, administração financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e de infraestrutura, de acordo com a política educacional e administrativa da Instituição;
 - Planejar e gerenciar os processos de compras e contratações, em conjunto com a Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos;
 - Fomentar o desenvolvimento de sistemas de racionalização de custos;
 - Assinar, em conjunto com o ordenador de despesas, os atos ligados à execução orçamentária e financeira, na forma da legislação vigente, além de participar da elaboração do processo de prestação de contas ordinária anual em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento Educacional e Coordenadoria Contábil, Financeira e Orçamentária;
 - Acompanhar e avaliar a elaboração, implantação e implementação dos planos, programas e projetos da Entidade Educacional nos níveis estratégicos, tático e operacional, necessários ao pleno desenvolvimento institucional;
 - Supervisionar e zelar pelo cumprimento das metas e objetivos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA);
 - Elaborar e acompanhar a execução dos projetos e dos planos de trabalho para obtenção de recursos financeiros em conjunto com a Coordenadoria Contábil, Financeira e Orçamentária;
 - Elaborar e sistematizar, em conjunto com os demais setores, o Relatório Anual de Gestão e os processos de prestação de contas da Instituição e apresentar à sociedade e aos órgãos de controle;
 - Propor à Direção-Geral a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos, para cumprimento dos objetivos da Instituição, no âmbito de sua competência;
 - Zelar pelos bens patrimoniais do Campus, sobretudo aqueles sob sua responsabilidade;
 - Manter todos os arquivos, inclusive os digitais, decorrentes das atividades desempenhadas na Diretoria, atualizados e organizados;
 - Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção-geral.
 
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