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CPA - Comissão Própria de Avaliação

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) prevista no Art. 11 da Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela Portaria nº. 2051, de 19 de julho de 2004, do Ministério da Educação, é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos, regida pelo presente Regulamento e pelo Estatuto e Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).

A CPA, vinculada à Reitoria, integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Membros da Comissão de Avaliação Local:

Coordenador / Representante Docente Titular Olimpio Gomes da Silva Neto
Vice-coordenador / Representante Técnico-administrativo Titular Marcel Freire da Silva
Secretário / Representante Técnico-administrativo Titular Eric Fabiano Esteves
Representante Técnico administrativo Suplente Maria Elizabeti da Silva Bernardo
 Representantes Docentes   Titular  Paulo Roberto Labegalini
Suplente  Vlander Verdade Signoretti
Representantes Discentes   Titular  João Gabriel da Costa Silva
Suplente Adrieli Fátima de Souza
Representantes da Sociedade Civil  Titular 

José Augusto de Andrade Kawabe

 

Compete à Comissão Própria de Avaliação do IFSULDEMINAS:

I. conduzir os processos internos de avaliação do IFSULDEMINAS, na sistematização e de prestação de informações solicitadas pelo INEP;

II. definir sua metodologia de trabalho, salvo nas matérias já disciplinadas pelo MEC/SESu;

III. formular propostas para melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da pós-graduação e da extensão desenvolvidos na Instituição, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;

IV. articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras instituições e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;

V. assessorar e acompanhar os trabalhos das Subcomissões;

VI. elaborar processos de avaliação periódica do IFSULDEMINAS que contemplem a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da gestão;

VII. orientar cada uma das etapas do processo de avaliação;

VIII. sistematizar as informações resultantes dos processos de avaliação e divulgar relatório anual;

IX. dar publicidade a todas as etapas do processo e ao final do mesmo, divulgar os resultados através de assembleias aos docentes, técnicos administrativos e discentes;

X. propor ao CONSUP alterações no seu Regimento;

XI. informar suas atividades ao Reitor, por meio de memorandos, relatórios,pareceres e recomendações;

XII. eleger entre seus membros, o Presidente para um mandato de dois (2) anos;

XIII. estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internos de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar  recomendações às instâncias superiores do IFSULDEMINAS;

XIV. acompanhar permanentemente e avaliar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), propondo alterações ou correções, quando for o caso;

XV. definir sua metodologia de trabalho, salvo nas matérias já disciplinadas pelo MEC/SESu.

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

REGIMENTO INTERNO

LEI SINAES

PORTARIA Nº137/2021 - COMPOSIÇÃO DA CPA

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

Módulo I - Curso de Formação em Avaliação

Módulo II - Curso de Formação em Avaliação

Módulo III - Curso de Formação em Avaliação

Resultado da avaliação institucional: https://ifavalies.ifs.ifsuldeminas.edu.br/restrito/ver_resultados

ATAS:

Ata do dia 11/05/2015Ata do dia 16/03/2016 /  Ata do dia 22/03/2016Ata do dia 10/05/2016Ata do dia 19/05/2016Ata do dia 01/06/2016

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