CPA - Comissão Própria de Avaliação
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) prevista no Art. 11 da Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela Portaria nº. 2051, de 19 de julho de 2004, do Ministério da Educação, é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos, regida pelo presente Regulamento e pelo Estatuto e Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).
A CPA, vinculada à Reitoria, integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Membros da Comissão de Avaliação Local:
Coordenador / Representante Docente | Titular | Olimpio Gomes da Silva Neto |
Vice-coordenador / Representante Técnico-administrativo | Titular | Marcel Freire da Silva |
Secretário / Representante Técnico-administrativo | Titular | Eric Fabiano Esteves |
Representante Técnico administrativo | Suplente | Maria Elizabeti da Silva Bernardo |
Representantes Docentes | Titular | Paulo Roberto Labegalini |
Suplente | Vlander Verdade Signoretti | |
Representantes Discentes | Titular | João Gabriel da Costa Silva |
Suplente | Adrieli Fátima de Souza | |
Representantes da Sociedade Civil | Titular |
José Augusto de Andrade Kawabe |
Compete à Comissão Própria de Avaliação do IFSULDEMINAS:
I. conduzir os processos internos de avaliação do IFSULDEMINAS, na sistematização e de prestação de informações solicitadas pelo INEP;
II. definir sua metodologia de trabalho, salvo nas matérias já disciplinadas pelo MEC/SESu;
III. formular propostas para melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da pós-graduação e da extensão desenvolvidos na Instituição, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;
IV. articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras instituições e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;
V. assessorar e acompanhar os trabalhos das Subcomissões;
VI. elaborar processos de avaliação periódica do IFSULDEMINAS que contemplem a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da gestão;
VII. orientar cada uma das etapas do processo de avaliação;
VIII. sistematizar as informações resultantes dos processos de avaliação e divulgar relatório anual;
IX. dar publicidade a todas as etapas do processo e ao final do mesmo, divulgar os resultados através de assembleias aos docentes, técnicos administrativos e discentes;
X. propor ao CONSUP alterações no seu Regimento;
XI. informar suas atividades ao Reitor, por meio de memorandos, relatórios,pareceres e recomendações;
XII. eleger entre seus membros, o Presidente para um mandato de dois (2) anos;
XIII. estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internos de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias superiores do IFSULDEMINAS;
XIV. acompanhar permanentemente e avaliar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), propondo alterações ou correções, quando for o caso;
XV. definir sua metodologia de trabalho, salvo nas matérias já disciplinadas pelo MEC/SESu.
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PORTARIA Nº137/2021 - COMPOSIÇÃO DA CPA
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Módulo I - Curso de Formação em Avaliação
Módulo II - Curso de Formação em Avaliação
Módulo III - Curso de Formação em Avaliação
Resultado da avaliação institucional: https://ifavalies.ifs.ifsuldeminas.edu.br/restrito/ver_resultados
ATAS:
Ata do dia 11/05/2015 / Ata do dia 16/03/2016 / Ata do dia 22/03/2016 / Ata do dia 10/05/2016 / Ata do dia 19/05/2016 / Ata do dia 01/06/2016