Estudo Domiciliar
Estudantes do grupo de risco podem aderir ao Regime Domiciliar de Estudos
As atividades do Regime Domiciliar de Estudos serão planejadas pelos professores e poderão ser encaminhadas via correio eletrônico, ambiente virtual de aprendizagem ou de forma impressa a ser retirada pelo estudante ou seu representante legal
Terão direito ao Regime Domiciliar de Estudos:
>>> A estudante em estado de gestação, a partir do 8º mês, e por um período de até 6 meses, conforme Art.1º deste Regulamento e Art. 2º da Resolução nº 045/2020;
>>> O(a) estudante com incapacidade física temporária (de ocorrência isolada ou esporádica), incompatível com a frequência às atividades escolares na Instituição, desde que se verifique a observância das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes, amparada por parecer médico ou atestado;
>>> O(a) estudante em tratamento de saúde;
>>> O(a) estudante em situação de recente adoção de filhos ou obtenção de guarda judicial;
>>> O(a) estudante em situação de licença paternidade.
O Regime Domiciliar de Estudos também será concedido quando o período de afastamento for igual ou superior a 10 (dez) dias letivos.
>>> Os afastamentos que ocorrerem em período inferior a 10 (dez) dias le>vos deverão utilizar-se do limite de 25% de faltas conforme estabelecido na legislação vigente, podendo ser jus>ficadas com intuito de reposição das atividades avaliativas.
>>> No caso de Cursos Integrados, os 25% correspondem à carga horária anual do curso.
>>> No caso de Cursos Subsequentes e Superiores, os 25% correspondem à carga horária da disciplina.
Como solicitar?
O aluno regularmente matriculado nas disciplinas deve formalizar a solicitação do Regime Domiciliar de Estudos pessoalmente ou por meio dos pais ou responsáveis ou por representante autorizado mediante procuração simples:
>>> A solicitação deverá ser protocolada mediante requerimento disponível na secretaria de registros acadêmicos/escolares ou no site institucional;
>>> No requerimento de solicitação do Regime Domiciliar de Estudos, deverão ser informados todos os dados solicitados no formulário próprio;
>>> A solicitação será autorizada mediante apresentação de documento comprobatório para os casos de licença paternidade e adoção ou apresentação de atestado médico com indicação do período de afastamento para os casos de saúde e gravidez; devendo ser protocolados os originais ou cópia simples a ser autenticada pelo servidor;
>>> Em caso de doença de amplo contágio, excepcionalmente, o atestado poderá ser protocolado por correio eletrônico, juntamente com requerimento de solicitação do Regime Domiciliar de Estudos. Nestes casos, a instituição não se responsabiliza por falhas no envio da solicitação ou preenchimento incorreto;
>>> Nos cursos a distância, o estudante deverá encaminhar por correio eletrônico ou pelo ambiente virtual de aprendizagem o requerimento do Regime Domiciliar de Estudos e o documento comprobatório do afastamento à secretaria de registros acadêmicos/escolares do campus responsável pela oferta do curso.
Assessoria de Comunicação
IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre