Trancamento extemporâneo
Aberto período de trancamento de matrículas para estudantes dos cursos técnicos subsequentes e de graduação
O formulário de trancamento extemporâneo estará disponível até o dia 30 de julho. Para solicitar o trancamento é preciso preencher os formulários abaixo:
Trancamento extemporâneo de matrícula em disciplina: https://forms.gle/BMnLeFVvjaHCjPrR9
Trancamento extemporâneo de matrícula semestre letivo 2021.1 (semestre em andamento): https://forms.gle/Xv6A61NWXgemnCsK8
Quem pode solicitar o trancamento:
De acordo com a IN 01/2021:
Art. 19. Fica autorizado o trancamento extemporâneo de disciplinas ou de matrícula aos estudantes dos cursos técnicos subsequentes e de graduação presenciais do IFSULDEMINAS.
§ 1º. O trancamento extemporâneo está autorizado em virtude da substituição das aulas presenciais por atividades remotas.
§ 2º. De forma excepcional ao que preveem as normas acadêmicas dos cursos técnicos subsequentes (Resolução Consup nº 073/2015) e de graduação (Resolução Consup nº 069/2017), será permitido que haja o trancamento de disciplinas (independentemente do quantitativo) e de matrícula.
§ 3º. O trancamento de disciplinas e de matrícula não será autorizado para os cursos técnicos na modalidade integrada ao ensino médio, considerando que esses cursos tratam-se de educação básica de caráter obrigatório.
§ 4º. Os trancamentos extemporâneos e regimentais não serão computados para o limite de trancamentos de matrícula permitidos nas normas acadêmicas dos cursos de graduação (Resolução Consup nº 069/2017) e técnicos subsequentes (Resolução Consup nº 073/2015) na modalidade presencial.
I. Os trancamentos regimentais ocorridos no ano letivo 2020 não serão computados para o limite de trancamentos de matrícula permitidos nas normas acadêmicas dos cursos técnicos subsequentes e de graduação presenciais.
ATENÇÃO:
ALUNO MATRICULADO EM DISCIPLINAS COM HORÁRIOS COINCIDENTES DEVEM REALIZAR O TRANCAMENTO EXTEMPORÂNEO DE, PELO MENOS, UMA DELAS ATÉ 21/05/2021, CASO NÃO O FAÇA A COORDENAÇÃO DE CURSO IRÁ FAZÊ-LO, CONFORME INDICA A RESOLUÇÃO 075/2020, ARTIGO 12º.