Construção do PDI
O PDI é uma ferramenta estratégica de planejamento e gestão, que considera a identidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
A elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) pelas Instituições Federais (IF) é obrigatória e exigida pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
O PDI é uma ferramenta estratégica de planejamento e gestão, que considera a identidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) no que diz respeito a sua filosofia de trabalho, missão a que se propõe, seus valores e visão para o futuro.
Esse plano deve ser resultado do trabalho de gestores, servidores, alunos e comunidade e deve possibilitar a orientação das atividades desenvolvidas na Instituição durante os próximos cinco (5) anos. Sua construção conjunta e democrática engloba desde a avaliação da situação atual do Instituto até a constituição de diretrizes para promover o desenvolvimento acadêmico, organizacional e físico do IFSULDEMINAS.