Licença à gestante
Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Prorrogação da licença gestante: é facultado à servidora requerer a prorrogação da licença por mais 60 dias a contar do término da licença à gestante. O requerimento de prorrogação deve ser protocolado em até 30 dias do início da licença gestante.
Requerimentos disponíveis no SUAP (documentos eletrônicos)
Fundamento Legal: Lei 8.112/90 artigo 207 e Decreto 6.690 de 11.12.2008.