Licença casamento
É concedida ao servidor a licença por 08 dias consecutivos em razão de casamento.
Para requerer a licença, o servidor deve enviar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
Formulário disponível no SUAP (documentos eletrônicos) e a certidão de casamento.
Fundamento Legal: Artigo 97 Lei 8.112/90