Ressarcimento ao titular de plano de saúde
Os servidores titulares de plano de saúde podem requerer o ressarcimento de parte dos valores pagos, conforme tabela constante na portaria 8/2016 - MP PORTARIA Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 Por ocasião de inclusão de dependentes ( cônjuge ou companheiro; filhos e enteados solteiros até 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez; menor sob guarda e filhos e enteados entre 21 e 24 anos estudantes de curso regular.)
Para requerer o ressarcimento o servidor deve enviar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas o (s) requerimento (s) preenchidos e anexar o restante da documentação solicitada (no próprio requerimento já indica quais documentos devem constar no processo)
Requerimentos disponíveis no SUAP (documentos eletrônicos)
Fundamento Legal: Portaria n° 05, de 11 de outubro de 2010.